No dia 23 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia publicou uma proposta para criar uma diretiva sobre due diligence na sustentabilidade corporativa. A finalidade da proposta é fomentar o comportamento corporativo sustentável e responsável em todas as cadeias de fornecimento e empresas globais.
As empresas desempenharão um papel fundamental porque serão obrigadas a identificar e reduzir as ocorrências de práticas comerciais antiéticas nas suas atividades, como o trabalho infantil e a exploração de trabalhadores. Neste post do blog, abordamos as perguntas mais frequentes sobre a proposta na prática e as implicações que ela pode ter nas empresas, quando entrar em vigor no ano que vem.
1 – Qual é o objetivo da proposta da Diretiva sobre Due diligence na sustentabilidade corporativa?
As questões ambientais, sociais e de governança (“ESG”) estão se tornando um enorme problema para as corporações e governos globais. Em todo mundo, o escrutínio sobre a procedência das cadeias de fornecimento (“como”, em vez de “o quê”) está aumentando, à medida que práticas duvidosas e pequenos mercados de matérias-primas essenciais são expostos devido à pressão cada vez maior de acionistas, governos, grupos de pressão e do público em geral. O aumento das chamadas alegações de “greenwashing”, como as que recentemente envolveram a H&M, a KLM ou a Ryanair, significa que há um grande risco corporativo de exagerar ou declarar incorretamente as credenciais da empresa, quanto se trata de todos os aspectos de ESG. Litígios de greenwashing – abrangendo tudo, desde declarações vagas, incorretas, desatualizadas, sem comprovação ou falsas sobre as atividades da empresa ou seus produtos – é uma tendência que esperamos ver continuar a crescer rapidamente.
A principal mudança nesta área de rápida evolução é a proposta da diretiva da Comissão Europeia sobre due diligence na sustentabilidade corporativa (“Diretiva”). Publicada em 23 de fevereiro de 2022, embora sujeita a mudanças antes de ser tornar lei, a diretiva propõe mudanças significativas no campo dos direitos humanos e due diligence ambiental nas cadeias de fornecimento em todo o mundo das organizações no escopo.
A diretiva tem ampla abrangência e afetará três categorias diferentes de empresas. Segundo a Comissão, essas categorias são: Grupo 1: Grandes empresas de responsabilidade limitada da UE: Segundo a CE, afetará cerca de 9.400 empresas. Para se enquadrar no escopo do Grupo 1, a empresa deve estar sediada na UE e ter 500 ou mais funcionários e um volume de negócios líquido de EUR 150 milhões ou mais, em todo o mundo. A segunda categoria são as empresas do Grupo 2, sendo cerca de 3.400 empresas nos setores chamados de “alto impacto”. O outro critério para uma empresa ser do Grupo 2 é ter 250 ou mais funcionários e um volume de negócios líquido de EUR 40 milhões ou mais, em todo o mundo. Além disso, a empresa deve estar operando em setores definidos “de alto impacto”, que a Comissão explica inclui setores como “tecidos, agricultura ou extração de minérios”. Tendo em vista a natureza de alto risco dessas empresas, a proposta é que as regras definidas na diretiva “devem começar a ser aplicadas dois anos depois do Grupo 1”. O Grupo 3 abrange as empresas fora da UE, mas que tenham atividade comercial na UE e na qual a renda para o respectivo limiar seja gerada na UE. A diretiva não se aplica a empresas de pequeno e médio porte (PME), mas há escopo para que as pequenas e médias empresas sejam “afetadas indiretamente” por alguns dos dispositivos da diretiva.
A diretiva talvez seja a mudança que mais chame a atenção nas manchetes, mas outros países estão seguindo o mesmo caminho, à medida que os problemas de ESG ficam mais críticos para as empresas. Nos EUA, as propostas estão sendo feitas pelo comitê de investimentos da Comissão de Valores Mobiliários (SEC) para criar uma estrutura de divulgação da ESG, que poderá ter consequências profundas para as empresas ativas nos EUA. Em outros países, como a França, as empresas estão aceitando muito bem os códigos voluntários de conduta nessa área.
2 – De que forma a diretiva difere da Lei contra a Escravidão Moderna do Reino Unido?
A Lei contra a Escravidão Moderna do Reino Unido é considerada um padrão de ouro na proteção contra as mais graves ameaças e abusos de direitos humanos. A diretiva vai mais além, melhorando a posição nos termos da lei e tem o potencial de ser aplicada em todo o mundo. A diretiva penetrará em todos os níveis da cadeia de fornecimento, da matéria-prima até o revendedor final. Ela introduz novas soluções, como supervisão, sanções financeiras, desculpas, danos/indenização, além de ordens para mudança de comportamento. Ao contrário da Lei contra a Escravidão Moderna do Reino Unido, ela será aplicada a todas as empresas ativas que geram renda na UE.
3 – A legislação se baseia em que normas ou exigências?
Em parte, a diretiva se baseia no estudo de 2020 do Instituto Britânico de Lei Comparativa e Internacional, que foi contratado pela UE. Embora ela se inspire nos Princípios orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos humanos (“UNGP”), entre outros, foram feitas algumas críticas de que a diretiva não tem abrangência suficiente – principalmente em relação às preocupações de que a diretiva não vai além das normas que já existem como os UNGPs em várias áreas e não engloba toda a cadeia de fornecimento (excluindo, como o faz, as pequenas e médias empresas).
4 – Que medidas devemos tomar para demonstrar a nossa conformidade?
A Comissão nota que as empresas afetadas precisarão obedecer a uma série de novas obrigações como:
- O dever de implementar a due diligence nas políticas da empresa
- Publicar demonstrações dos processos de due diligence
- Monitorar de forma proativa (por exemplo, através de um plano de ação) e identificar impactos negativos reais ou possíveis causados aos direitos humanos e ao meio ambiente por suas empresas e, depois disso, reduzir esses impactos
- Tomar medidas para prevenir impactos negativos causados por essas atividades comerciais
- O dever de criar um processo de reclamações de ESG/direitos humanos
Além disso, terá o custo da mudança e a necessidade real de garantir que as mudanças implementadas sejam corretas “logo de cara”.
5 – As mudanças na legislação parecem ser da UE ou específicas a cada nação. Isso se aplica a empresas no Reino Unido?
Sim. A diretiva se aplicará a empresas que vendem para a UE, não só as que estão sediadas em um estado-membro da UE.
O terceiro grupo de empresas inclui as que estão ativas na UE e que têm um volume de negócios de mais de €150 milhões na UE ou entre €40 milhões e €150 milhões na UE, contanto que pelo menos a metade dessa renda seja gerada nos setores de “alto impacto”. Ou seja, uma série de empresas no Reino Unido serão apanhadas pela diretiva e precisarão obedecê-la para evitar sanções. Embora o Reino Unido, estritamente falando, não precise obedecer a letra da lei da UE após o Brexit, parece provável que algum regime semelhante precise ser introduzido no Reino Unido para possibilitar que suas empresas multinacionais fiquem em pé de igualdade com a UE.
É possível que o Reino Unido precise de um órgão de supervisão da mesma forma que outros países-membros da UE. Ficar fora de sincronia com a UE poderia levar a uma implementação desigual e levar as empresas do Reino Unido a violar as regras em um país-membro, mas não em outro, dependendo de como as regras são implementadas em cada país. Deste modo, os problemas de ESG não se importam com as fronteiras e este é um bom exemplo de como o Reino Unido continua na esfera da lei e da governança da UE.
A cadeia de fornecimento ética é a cadeia de fornecimento sustentável
Sendo uma organização, espera-se que você aja com segurança, responsabilidade e sustentabilidade. Criar uma cadeia de fornecimento transparente e colaboradora empenhada em continuar melhorando a due diligence é o primeiro passo que as empresas devem dar para evitar alguma sanção futura e risco de perder a reputação. O nosso Programa Empresarial Ético ajuda as empresas a garantir que as partes interessadas cumpram a lei internacional, a melhor prática de ESG, e que todos os trabalhadores possam viver e trabalhar de acordo com seus valores. Solicite uma consulta para saber mais.
As perguntas frequentes foram compiladas por David Hansom, sócio e chefe do departamento de Lei de Aquisições da Clyde & Co, que é especialista em aspectos de aquisição e gestão de cadeias de fornecimento global.