O que é a CISE?
Em abril do ano passado, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para uma Diretiva de Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade das Empresas (CISE), elaborada para fortalecer as regras da diretiva NFRD. Seu principal objetivo é aumentar o acesso a informações de sustentabilidade e exigir das empresas relatórios de sustentabilidade mais homogêneos e transparentes.
A Diretiva de Comunicação não financeira (NFRD) foi adotada pela UE em 2014 e se aplica a empresas cotadas em bolsa com mais de 500 funcionários. Ela exige que essas empresas divulguem publicamente suas políticas de proteção ambiental, responsabilidade social e tratamento dos funcionários, respeito aos direitos humanos, anticorrupção e suborno e diversidade nas diretorias das empresas.
Quem é elegível
A CISE se aplica a mais empresas do que a NFRD: qualquer organização com mais de 250 funcionários, faturamento acima de € 40 milhões ou ativos acima de € 20 milhões agora estará obrigada a cumprir a nova legislação. Até ser totalmente implementada, espera-se que 49 mil empresas sejam afetadas por essa nova exigência de publicar suas informações. No entanto, as subsidiárias estarão isentas das exigências da diretiva proposta, se seus dados de sustentabilidade forem incluídos no relatório geral de gestão consolidado da organização coordenadora.
A abrangência da CISE
A CISE visa aproveitar ao máximo o potencial da UE de se transformar em um ecossistema financeiro e econômico inclusivo e totalmente sustentável, alinhado com o Pacto Ecológico Europeu e as Metas de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Ela amplia a abrangência da atual NFRD, aumentando as exigências de transparência da sustentabilidade. As normas de comunicação de informações estão sendo criadas para harmonizar a comunicação de informações de sustentabilidade, levando em conta o Regulamento de Taxonomia da UE, o Regulamento de Divulgação Financeira de Sustentabilidade (SFDR) e os quadros internacionais existentes, como a Força-tarefa de Divulgação financeira relativa ao Clima (TCFD), Conselho de Normas de Contabilidade de Sustentabilidade (SASB) e a Iniciativa de Comunicação de informações global (GRI).
Garantia obrigatória
A Diretiva abrange dois elementos: primeiro, informar os dados necessários e, segundo, fazer com que estes sejam analisados e aprovados por uma parte independente – como nossa equipe de avaliação.
O objetivo da introdução da garantia obrigatória independente é equilibrar as chances para todos, de modo que os usuários possam ficar seguros do melhor acesso a informações comparáveis, aplicáveis e confiáveis, quando se trata de sustentabilidade. As informações divulgadas pela CISE estarão sujeitas à garantia externa obrigatória “limitada”, supondo que haverá uma transição para a exigência de garantia “razoável” mais adiante. A garantia razoável dá aos usuários um ótimo nível de satisfação de que os dados não serão declarados consideravelmente de forma errada. Por outro lado, a garantia limitada oferece menos segurança e um escopo mais restrito, quando se trata do assunto em si.
Como será aplicada
A CISE obriga os Estados membros da UE a ampliar seus quadros normativos para permitir a supervisão pública por auditores oficiais e empresas de auditoria para incluir a garantia de comunicar informações de sustentabilidade. Também endossa a criação de um sistema de revisão da garantia de qualidade e um regime de investigações e sanções para os auditores. Os indivíduos em cada empresa que enviarem o relatório anual deverão confirmar que o documento foi elaborado seguindo as normas da CISE; caso contrário, poderão ser aplicadas sanções e outras medidas, se houver infração.
Possíveis penalidades
Se uma empresa for culpada por descumprimento da CISE, ela poderá sofrer sanções administrativas e três possíveis penalidades: denúncia pública, ordem para mudar de conduta e sanção pecuniária. Cada Estado membro da UE estipulará a penalidade e os limites das sanções em sua respectiva jurisdição.
Preparando-se para a CISE
As empresas já devem começar a se prepararem, reunindo as partes interessadas internas para elaborar um guia prático de prontidão para a garantia limitada, visando uma garantia razoável no longo prazo. Também deveriam criar um plano de governança e mapeamento com uma estrutura de gestão de dados e visibilidade da documentação de auditoria necessária. Soluções digitais como a nossa ajudarão a simplificar os fluxos de trabalho dos dados, aumentando o controle, a eficiência e melhorando a transparência das informações operacionais e de ESG.
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